CNPJ – Receita Federal altera comprovante de inscrição da pessoa jurídica

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O Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 2/2019 substituiu o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe especificamente sobre o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, o qual passa agora a vigorar conforme o Anexo Único da norma em referência.

(ADE Cocad nº 2/2019 – DOU 1 de 31.12.2019)

 

Fonte: Receita Federal

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