COMEX – Alterações quanto ao procedimento de Registro

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Portaria SECEX nº 29, de 08.12.2010 – DOU 1 de 09.12.2010

 

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

 

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 10 de janeiro de 2010 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN,

Resolve:

 

Art. 1º Os arts. 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 190. A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 10 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos, que deverão ser conduzidos somente no módulo SISBACEN (versão anterior):

I – sujeitos a tratamentos de cotas;

II – vinculados a registros de crédito; e

III – referentes ao regime de drawback.

§ 2º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

§ 3º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web).”(NR)

…..

“Art. 216. …..

…..

§ 2º A partir do dia 11 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 somente naquele módulo.

§ 4º Os RC efetivados até o dia 10 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo “Nº do RC no Legado” do novo módulo.

§ 5º Os RC registrados no sistema até o dia 10 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN.” (NR)

…..

 

Art. 3º Os arts. 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 10 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 11 de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL

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