Comissão aprova aumento da cota do ICMS para município-sede de hidrelétrica

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/15, do Senado, que altera a forma de cálculo do valor da energia elétrica produzida em usinas, para fins de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O objetivo é compensar os municípios-sedes de usinas hidrelétricas, que teriam perdido receita com a queda do preço da energia ocasionada pela Lei 12.783, de 2013. O projeto não altera o preço cobrado dos consumidores.

O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), explica que o coeficiente de participação do município na receita de ICMS depende do valor adicionado apurado no município. “A queda súbita e imprevisível do preço da energia elétrica resultou em expressiva redução do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizados nos municípios onde se localizam as usinas hidrelétricas geradoras”, disse.

O projeto estabelece que o valor da produção da energia oriunda de usina hidrelétrica situada no município, para fim de apuração da quota-parte de ICMS do município, corresponderá à quantidade de energia produzida multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O relator da proposta, deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE), apresentou parecer favorável e elogiou a medida. “É digna de louvor a preocupação com a busca de um critério mais aderente com a realidade para a repartição do produto da arrecadação do ICMS referente às operações de energia elétrica pertencente aos municípios”, disse.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

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