Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

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A Resolução CGSN nº 160 simplifica o cumprimento de obrigações do MEI e regulamenta a transação tributária.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.

Módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Transação tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Prorrogação do prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Fonte: Portal Contábeis por Danielle Nader

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