Condenadas por corrupção ainda pecam no compliance preventivo

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Nenhuma empresa julgada apresentou um programa satisfatório

Segundo levantamento do Tauil & Chequer Advogados, mesmo no Estado mais ativo no combate à corrupção, o Espírito Santo, nenhuma empresa julgada apresentou um programa satisfatório

Quatro anos depois de criada a Lei Anticorrupção, as empresas pegas por delitos administrativos ainda não possuem programas de integridade satisfatórios que sirvam para mitigar as suas penas.

A conclusão é do estudo “Um panorama da aplicação da Lei Anticorrupção nos estados brasileiros”, do Tauil & Chequer Advogados. O escritório contatou os 13 estados e o Distrito Federal que editaram normas para regulamentar a lei, para saber quantas empresas já haviam sido condenadas em cada ente federativo e o valor das multas aplicadas. No Espírito Santo, que realizou o maior número de condenações administrativas desde 2014, apenas uma das 15 companhias condenadas apresentou um programa de integridade com o objetivo de mitigar a sua pena. Mesmo assim, a autoridade considerou que como o plano só foi criado após o início do processo, não seria possível utilizá-lo como elemento para diminuir a penalidade.

O sócio do Tauil & Chequer Advogados, Luiz Santiago Filho, acredita que as companhias já estejam preocupadas em não ser atingidas por escândalos de corrupção, mas que daí a criar uma cultura de boas práticas de integridade ainda leva tempo.

“Isso passa por uma mudança de cultura. A Lei Anticorrupção tem um forte elemento dissuasório que reflete na adoção de posturas de compliance”, afirma.

Resposta à sociedade

Já o sócio da área regulatória e administrativa do Siqueira Castro Advogados, Fernando Villela, ressalta que a Lei Anticorrupção foi criada como uma maneira de dar uma resposta às manifestações populares de 2013, tanto que da sua discussão à aprovação no Congresso decorreu apenas um mês. “A ideia foi trazer a responsabilidade das empresas por atos de corrupção ou lesivos à administração pública. Antes só era possível fazer processo criminal, mas pessoa jurídica só pode ser responsabilizada criminalmente por delito ambiental”, aponta.

Na sua opinião, a lei foi interessante por trazer sanções mais rigorosas na parte administrativa. “Geralmente são as controladorias-gerais da União, estados e municípios que concentram os processos de responsabilização, por meio de uma comissão que apura a denúncia, ouve a defesa das empresas e depois envia um parecer para o chefe do órgão julgar se deve ou não ser aplicada multa”, explica.

Luiz Santiago Filho destaca a importância do esforço do Espírito Santo nesse sentido, sendo um dos estados que mais rápido regulamentou a questão e que mais tem trabalhado na fiscalização das empresas. Fernando Villela entende que o lado bom de divulgar esses números é favorecer a irradiação desses bons exemplos para outros entes federativos. “Seria interessante que esse empenho se replicasse.”

Fonte: FENACON

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