Confaz Adia Mudanças no ICMS para Empresas do DF

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As empresas dos setores de cosméticos, material de limpeza e produtos  alimentícios do Distrito Federal devem ficar atentas para a prorrogação de seis  protocolos firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)  sobre o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS).
Despacho da secretária-executiva do Confaz estabelece que os protocolos ICMS  nº 215, 216, 217, de 2012, e os nº 15, 16 e 17, de 2013, que regulam sobre a  aplicação da substituição tributária em relação a empresas que fabricam,  distribuem ou comercializam esses produtos, devem entrar em vigor em 1º de  abril, e não mais em 1º de março.
Na substituição tributária, uma empresa do setor tem a responsabilidade de  recolher o ICMS, antecipadamente, em nome das demais da cadeia produtiva.
O despacho foi publicado no Diário Oficial da União sexta-feira.
Veja a norma na íntegra:
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 21 de fevereiro de 2013
Informa sobre aplicação no Distrito Federal dos Protocolos ICMS 215/12, 216/12, 217/12, 15/13, 16/13 e 17/13.
No 28 – O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista
o disposto nos incisos II e III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público em atendimento a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de abril de 2013.
Protocolo ICMS 215/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 216/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 217/2012 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 15/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 16/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Protocolo ICMS 17/2013 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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