CONFAZ – Ato Declaratório Executivo nº 5/2012 ratifica diversos Convênios ICMS

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Ato Declaratório Executivo SE/CONFAZ nº 5, de 25.04.2012 – DOU 1 de 26.04.2012

 

Ratifica os Convênios ICMS 12/2012, 13/2012, 15/2012, 16/2012, 17/2012, 18/2012, 19/2012, 20/2012, 22/2012, 23/2012, 24/2012, 25/2012, 26/2012, 27/2012, 28/2012, 30/2012, 33/2012, 34/2012, 35/2012, 36/2012, 38/2012, 39/2012 e 40/2012.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 145ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 30 de março de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2012:

 

Convênio ICMS 12/2012 – Altera o Convênio ICMS 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

 

Convênio ICMS 13/2012 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da refinaria de petróleo no Estado do Ceará.

 

Convênio ICMS 15/2012 – Altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997 que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

 

Convênio ICMS 16/2012 – Autoriza a unidade federada que menciona a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação por meio de telefonia fixa, na forma que especifica.

 

Convênio ICMS 17/2012 – Altera o Convênio ICMS 38/2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

 

Convênio ICMS 18/2012 – Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSP – Companhia Siderúrgica do Pecém, no Estado do Ceará.

 

Convênio ICMS 19/2012 – Altera o Convênio ICMS 99/1998, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, do Tocantins e do Rio de Janeiro a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE, na forma que especifica.

 

Convênio ICMS 20/2012 – Altera a cláusula sétima do Convênio ICMS 153/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

 

Convênio ICMS 22/2012 – Altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

 

Convênio ICMS 23/2012 – Altera o Convênio ICMS 76/1998, que autoriza os Estados do Acre, Pará e do Amazonas a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pirarucu criado em cativeiro.

 

Convênio ICMS 24/2012 – Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria – Fazenda Esperança e dá outra providência.

 

Convênio ICMS 25/2012 – Altera o Convênio ICMS 38/2009, que autoriza os Estados do Pará, Paraíba e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

 

Convênio ICMS 26/2012 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná – IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde.

 

Convênio ICMS 27/2012 – Altera o Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

Convênio ICMS 28/2012 – Altera o Convênio ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

Convênio ICMS 29/2012 – Prorroga disposições dos Convênio ICMS 83/2007 e 45/2010.

 

Convênio ICMS 30/2012 – Altera o Convênio ICMS 126/10, que concede isenção do ICMS às operações com artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas e outros que especifica.

 

Convênio ICMS 33/2012 – Altera o Convênio ICMS 142/2011 que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e dá outras providências.

 

Convênio ICMS 34/2012 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma montanha russa.

 

Convênio ICMS 35/2012 – Altera Convênio ICMS 05/1993, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.

 

Convênio ICMS 36/2012 – Altera o Convênio ICMS 76/2009, que autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe – MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.

 

Convênio ICMS 38/2012 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

 

Convênio ICMS 39/2012 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

 

Convênio ICMS 40/2012 – Altera o Convênio ICMS 105/2011, que concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas – PMA.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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