Confaz Discute Regulamentação da Unificação de ICMS para Combater Guerra Fiscal

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Desde a resolução que unifica a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para importados, grupo de trabalho da Comissão Técnica do Confaz (Cotepe) se reúne para regulamentar e harmonizar as diretrizes estaduais quanto à unificação que será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2013.

A representante da Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva, lembra que consenso quanto à regulamentação da resolução deve ser encontrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que nos dias 17 e 18 de outubro o grupo se reunirá mais uma vez para discutir os detalhes técnicos do conteúdo de importação.

A alíquota única de 4% foi estabelecida pela Resolução nº 13, do Senado, com o objetivo de acabar com a chamada “guerra fiscal” dos portos. Entre os pontos que mais suscitam dúvidas está a exata incidência da alíquota única de 4%. Não há consenso se a alíquota unificada deve ser aplicada somente na primeira venda interestadual ou se deve incidir também nas operações subseqüentes.

Outro problema são os detalhes do cálculo do conteúdo de importação, como as informações que devem ser levadas em consideração para saber se o produto está ou não sujeito à alíquota única. De acordo com a resolução, a alíquota de 4% deve ser aplicada às vendas interestaduais de produtos cujo conteúdo de importação supere os 40% do valor da operação interestadual.

COTEPE

A Cotepe ou Cotepe/ICMS são os acrônimos mais comuns da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. A comissão assessora o Confaz e tem como finalidade realizar trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do imposto em todo o território nacional.

A Cotepe possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.

Fonte: Sefaz Goiás.

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