Conforme Guia Prático, no campo 05 – QTD do registro K220 deve ser informada a quantidade movimentada do item de origem codificado no campo COD _ITEM_ORI. Como devemos informar a quantidade quando o mesmo produto de origem teve destinos diferentes?

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Quando temos movimentações internas entre um item de origem e mais de um item de destino, a quantidade
de cada registro K220 deve expressar a quantidade destinada a cada item de destino no campo QTD_DEST.
Portanto, teremos tantos K220 quantos forem os itens de destino.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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