Contribuintes não precisarão mais adotar o Sped mineiro

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Os contribuintes de Minas Gerais não precisam mais adotar o chamado “Sped mineiro”. O sistema eletrônico para o envio de informações à fiscalização estadual foi revogado por uma resolução publicada ontem. Ele passaria a ser obrigatório para diversas empresas a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Resolução nº 4.619, publicada no Diário Oficial do Estado, revoga a Resolução nº 3.884, de 2007, que instituiu o Sped mineiro. O sistema seria obrigatório para os contribuintes listados na norma e para as empresas com faturamento anual superior a R$ 576 milhões.

Para o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a revogação é, ao mesmo tempo, boa e ruim para os contribuintes. Muitas empresas já haviam investido na adequação de seus sistemas para atender às exigências da fiscalização. Agora, porém, de acordo com o advogado, não terão mais que se preocupar com o repasse eletrônico de dados. “Quem já contratou uma empresa de informática deve entrar em contato com ela imediatamente para se adequar ao layout do Sped nacional”, afirma.

Por meio do Sped mineiro, as empresas deveriam enviar eletronicamente dados relacionados à produção e estoque ao Fisco estadual. O sistema teria como objetivo facilitar a fiscalização.

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais informou, por meio de nota, que “a revogação se justifica pelo fato de que as informações constantes no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, tratadas na Resolução nº 3.884, de 2007, serão incorporadas à Escrituração Fiscal Digital [um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped]”

 

Bárbara Mengardo – De São Paulo

VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

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