CRCRJ e Sescon disponibilizam Planilha de cálculo de Redução do ICMS RJ

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O CRCRJ e o SESCON disponibilizam aos profissionais da contabilidade Planilha para calcular os percentuais de redução do ICMS para contribuintes optantes pelo Simples Nacional a serem informados no preenchimento do PGDAS-D.

Com as mudanças nas regras de cálculo a partir deste ano, a tabela 1 da Resolução Sefaz nº 720/2014 não pode ser utilizada por estes contribuintes, já que a Lei Estadual 5.147/2007 continua em plena vigência. Deste modo, é preciso informar corretamente o percentual de redução no PGDAS-D, cálculo este individual, variável mensalmente à medida em que se altera o montante de Receita Bruta Acumulada nos últimos meses (RBT12).

Para utilizar a ferramenta disponibilizada pelo CRCRJ e SESCON,clique aqui.

ATUALIZADO EM 09.02 ÀS 17:15:

Diante das dúvidas que surgiram após a disponibilização de planilha para cálculo da redução do ICMS, o CRCRJ esclarece:

• A Lei Estadual 5.147/2007 não foi revogada, logo está em vigor.

• A Lei Estadual em referência não estabelece percentuais de redução, mas as alíquotas aplicáveis de ICMS-RJ para os optantes pelo Simples Nacional em função da Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses.

• O que não é mais aplicável são os percentuais estabelecidos na Tabela 1 da parte III do Anexo à Resolução Sefaz-RJ nº 720/2014, tendo em vista não se ajustarem às novas faixas de receita que vigoram desde 1º de janeiro de 2018, pois as tabelas do Simples Nacional, a partir deste ano, deixaram de ter 20 faixas e passaram a ter apenas 6, além de a sistemática de cálculo ter sido alterada.

• Assim, a planilha que disponibilizamos encontra a alíquota de ICMS do Simples Nacional de acordo com as novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2018, e apresenta ao usuário o percentual redutor que ele deve informar no PGDAS, para que esta alíquota de ICMS do Simples Nacional seja ajustada às do ICMS-RJ previstas na Lei 5.147/2007.

Fonte: Portal Contábeis via Site CRC RJ

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