Cruzamento de Dados – Quando o mais simples pode ser o seu inimigo

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 Por Ulisses Brondi, sócio da ASIS Projetos

Histórico

Em janeiro de 2007, com a publicação do Decreto 6.022, todos devem se lembrar dos motivos esclarecidos para introdução do SPED, podemos citar alguns:

– Melhora no gerenciamento de dados;

– Economia de papel;

– Simplificação das múltiplas obrigações acessórias dentre outros.

Porém, alguns itens não foram extinguidos totalmente, principalmente porque os contribuintes deram ensejo ao Fisco pelo benefício da dúvida, surgindo assim, as principais Fiscalizações de 2014.

Cruzamento de Dados

Em uma linha lógica, podemos construir algumas ideias sobre Cruzamento, sair um pouco da teoria do “Fisco está cruzando seus dados”, e pensar um pouco na prática deste tema.

Neste primeiro texto, quero dar ênfase aos dados que são relacionados, e que atualmente estão sendo objeto de fiscalização, vamos lá:

– XML vs SPED

Em linhas gerais, o Registro C100 e C170 do SPED, refletem os dados da Nota Fiscal Eletrônica, desta forma, a simples lógica de conferência de dados pode dar ensejo à fiscalização.

– DAPI, GIA, GIAM, SEF, L.E.

Todas as Obrigações Acessórias Estaduais ainda estão em vigor, ou seja, apuração em confronto com dados analíticos, outro obstáculo que grandes empresas não estão conseguindo ultrapassar.

– e-Social vs EFD Contribuições

Já pensou que seus dados do Bloco P, do EDF Contribuições, poderão ser confrontados com o e-Social? Sim, poderão, empresas em fase de geração dos arquivos já iniciaram este processo.

Considerações finais

Às vezes, esquecemos que o simples pode se tornar o mais complexo, evitar os pequenos erros pode ser o primeiro passo para começar o ano de forma legal e sem riscos.

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