CT-e: Documento eletrônico facilitará fiscalização de mercadorias

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A partir de 1º de dezembro, documentos fiscais em papel não terão mais validade para atestar o transporte de mercadorias entre estados. Desta data em diante passa a ser obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), novo modelo de ateste formatado em meio eletrônico para documentar as cargas das empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A adesão será obrigatória os para transportes rodoviários, aéreos, dutos (caso das petrolíferas), ferrovias e por via aquática. A medida foi definida pelo decreto 33.870/12. No Distrito Federal, os testes do novo sistema começaram em abril e as primeiras emissões dos documentos começaram em julho, de forma voluntária.

Além disso, desde 1º de setembro a Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) passou a fiscalizar o porte do documento em caráter educativo, sem a aplicação de multas, sempre orientando transportadoras e funcionários sobre os novos procedimentos a serem adotados.

fonte: Ascom

Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=2085&id_area=641 

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