CT-E – RO

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Fonte:www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?id=3127

O uso da CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no ambiente de produção.

Publicado em: 01/04/2010

A partir 1º de abri de 2010, será possível a emissão do CTe para Rondônia, no modo ou ambiente de produção. Ainda que não haja a obrigatoriedade as empresas interessadas podem solicitar o credenciamento e emitir o CTe em Substituição ao documento fiscal em papel. Lembrando às transportadoras interessadas que é obrigatório o credenciamento e o uso do sistema no modo de teste para que seja possível a autorização no modo de produção;

Deverá ser utilizado o mesmo canal de comunicação da NFe (e-mail, nfe@sefin.ro.gov.br e telefone (69) 3211-6100 (69) 3211-6100 ramal 1053, para o contato com os servidores responsáveis pelo projeto CTe em Rondônia;

A Secretaria autorizadora do CTe para Rondônia é, a exemplo da NFe, a Sefaz Virtual RS, os WebServices são encontrados em www.cte.fazenda.gov.br;

Quanto ao Sistema Emissor gratuito cuja disponibilização está prevista pelo ENCAT, ainda não se encontra disponível. Quando estiver disponível poderá ser baixado no site portal nacional do CTe (www.cte.fazenda.gov.br), a exemplo.

Acyr Rodrigues Monteiro

AFTE/Setor/NFe/SEFIN/RO

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