CVM publica relatório de atividade sancionadora

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 27/2/2019, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao ano de 2018. O documento faz parte da atuação estratégica da CVM, redefinida pelo planejamento realizado em 2013.

Em 2018, Autarquia julgou 109 processos sancionadores, número recorde

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 27/2/2019, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao ano de 2018. O documento faz parte da atuação estratégica da CVM, redefinida pelo planejamento realizado em 2013, que contém as metas da CVM para o futuro, seus objetivos estratégicos e prioridades até 2023.

“A divulgação do relatório tem o intuito de informar ao público como ocorre a atuação sancionadora da Autarquia, auxiliando na compreensão de nosso trabalho e trazendo dados que revelam nossa dinâmica de atuação, o detalhamento dos serviços prestados, bem como a crescente otimização de tempo e pessoal que vem sendo realizada. Isso permite o acompanhamento do tema pelo cidadão interessado de forma completa e sem distorções” – Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Autarquia atinge número recorde de processos sancionadores julgados

Em 2018, o Colegiado da Autarquia realizou 93 julgamentos de processos sancionadores de rito ordinário e 16 de rito simplificado, totalizando 109 processos sancionadores julgados no ano, número recorde na instituição. Como resultado, dentre outras conclusões, 249 acusados foram multados, 31 advertidos e 9 inabilitados. O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi de R$ 350,3 milhões de reais.

É importante ressaltar que, no mesmo ano, foram iniciados 105 procedimentos administrativos investigativos ou sancionadores, sendo 13 inquéritos administrativos, 87 termos de acusação de rito ordinário e 5 termos de acusação de rito simplificado.

As áreas técnicas da CVM que realizam procedimentos de supervisão emitiram 357 ofícios de alerta. Houve, ainda, o encaminhamento de 47 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 83 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados tanto em procedimentos administrativos sancionadores como no curso da atuação geral da Autarquia.

“Uma atuação sancionadora efetiva é mecanismo fundamental para dissuadir infrações futuras no mercado, manter a confiança no ambiente regulatório e a credibilidade do regulador. Por isso, aprimoramos constantemente nossa atividade nesse âmbito, um dos focos estratégicos da instituição” – Carlos Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM.

Mais informações

Acesse o Relatório na íntegra.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/ASSESSORIA DE IMPRENSA – CVM

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