Darf/Trabalhjista – Instituído o código de receita para devolução do auxílio emergencial

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Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 26.02.2021 – DOU de 01.03.2021
Institui código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 .
O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 ,
Declara:
Art. 1º O recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , na hipótese prevista no § 2º-B do art. 2º, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado o código 5930 – Devolução do Auxilio Emergencial.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
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