DCTF – Aprovada nova versão do programa gerador da declaração

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5/2011, foi aprovada a versão
2.3 do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF-Mensal 2.3), para alteração do grupo “Contribuição do Plano de Seguridade
do Servidor Público – CPSSS” para “Contribuições Previdenciárias” e para impedir
a importação de valores inconsistentes no campo “Critério de Reconhecimento das
Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte,
em Função da Taxa de Câmbio”.

A nova versão do programa destina-se ao  preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de  extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos :

a) da Instrução Normativa SRF nº 695/2006 e suas alterações, para fatos  geradores ocorridos no período de 1º.01.2006 a 31.12.2007;
b) da Instrução  Normativa RFB nº 786/2007, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a  31.12.2008;
c) da Instrução Normativa RFB nº 903/2008 e suas alterações, para
fatos geradores ocorridos no período de 1º.01 a 31.12.2009;
d)  da Instrução  Normativa RFB nº 974/2009 e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no  período de 1º.01 a 31.12.2010; e
e) da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010  e suas alterações, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2011.

(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5/2011 – DOU 1 de 27.12.2011)

 

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