Decisão exclui contribuição previdenciária da base do PIS/Cofins

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ERICK GIMENES

A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) conseguiu uma decisão judicial que possibilita que seus associados não incluam as contribuições previdenciárias, destinadas ao financiamento da previdência social, na base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida foi concedida pelo juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, na última segunda-feira (05/11).

“O INSS não pertence à empresa, pertence à União. Então ela não deve compor a base de cálculo das contribuições”, argumenta o consultor tributário da ANCT, Luiz Manso.

O pedido da associação ancorou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706. Após analisar o recurso a maioria dos ministros entendeu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições.

Ao analisar o pedido da ANCT, Silva considerou que os fundamentos que amparam a exclusão do ICMS são os mesmos para a exclusão das contribuições previdenciárias, o que permitiria a concessão do que foi requerido pela associação.

“Não se pode desconhecer que, recentemente, em julgamento no RE 574.706, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal passou a trilhar outros rumos, agora inequivocadamente no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições, e, se é certo que a isonomia entre os contribuintes (…) tenho ressalvado meu entendimento pessoal sobre o tema e acolhido a pretensão dos contribuintes”, justificou Silva no texto em que concedeu a segurança.

No despacho, o juiz federal também possibilitou a compensação do que foi indevidamente recolhido pelos associados nos cinco anos antes da ação judicial ou durante o curso do processo.

Para Silva, porém, a discussão sobre a possibilidade de eventuais novos associados da ANCT ou contribuintes com ações individuais também serem beneficiados pela liminar deve ser feita em outras ações.

ICMS e ISS
A ANCT também obteve decisão do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), com trânsito em julgado em 2015, favorável à exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O acórdão transitou em julgado em 4 de setembro de 2015 e, segundo a associação, beneficiou, de imediato, mais de 500 empresas filiadas.

ERICK GIMENES – Repórter

Fonte: JOTA

Associação Paulista de Estudos Tributários, 12/11/2018  21:49:28  

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