Definidas as regras para habilitação aos benefícios relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

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Por meio de ato da Receita Federal, foram estabelecidos os procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780/2013.
Poderão usufruir dos benefícios fiscais somente as pessoas físicas e jurídicas habilitadas perante a Receita Federal, excluídas, entre outras hipóteses, as optantes pelo Simples Nacional, na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
(Instrução Normativa RFB nº 1.335/2013 – DOU 1 de 27.02.2013)
 
 

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