Desoneração da Folha é vista com Ressalvas

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Medida adotada pelo governo federal, que entra em vigor em abril deste ano, a ampliação da desoneração da folha de pagamento para 22 segmentos de varejo tem gerado divergências no setor. A mudança da base de arrecadação dos impostos trabalhistas do varejo substituiu os 20% da contribuição patronal do INSS por uma incidência de 1% a 2% sobre o faturamento da loja. Vista como benéfica por alguns empresários do ramo, a nova forma de recolhimento de tributos foi recebida com ressalvas pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). “Recolher percentual sobre o faturamento das empresas é interessante para aquelas que têm muitos funcionários e trabalham com produtos de baixo valor agregado. Mas há setores que sairão prejudicados”, diz o presidente da CNDL, Roque Pelizzaro Junior. Ele explica que é o caso de varejistas cujo faturamento é alto, mas porque trabalham com produtos de maior valor agregado e margens de lucro menores. “A maioria tem poucos funcionários”, completa o superintendente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Leonardo Neira.
Tanto a federação gaúcha quanto a CNDL defendem que a desoneração da folha de pagamento seja opcional, de acordo com o perfil do comerciante. Pelizzaro Junior afirma que, “no dia seguinte ao do anúncio do governo” (19 de dezembro de 2012), a entidade enviou ao Ministério da Fazenda um documento que solicita a possibilidade de escolha entre os lojistas. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério, a medida é compulsória para empresas dos 22 segmentos, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional. A lista inclui lojas de departamentos ou magazines, materiais de construção, equipamentos e suprimentos de informática, telefonia e comunicação, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, móveis, vestuário e acessórios, tecidos, artigos de armarinho, livros e artigos de cama, mesa e banho.
Antes do decreto, o setor teve a oportunidade de decidir se queria aderir, ou não, ao benefício. “Os supermercadistas e os atacadistas, por exemplo, ficaram de fora”, lembra o presidente da Associação Gaúcha para o Desenvolvimento do Varejo (AGV), Vilson Noer. Na avaliação da AGV, que reúne 130 entidades estaduais, com 23,5 mil empresas associadas, os pequenos e médios não saem prejudicados, porque “70% destes” estão enquadrados no Simples Nacional. “Já o benefício para grandes redes, com muitos funcionários, é óbvio. Há lojistas com 300 funcionários que irão reduzir de 65% a 70% dos custos de INSS”, mensura Noer. Na opinião do dirigente, somente para poucas empresas de menor porte e com faturamento alto a medida “não será interessante”. “Não tem como contentar a todos, mas vai contemplar o macro, uma vez que os pequenos e médios, cuja tributação é recolhida junto ao Simples Nacional, não sofrerão nenhum impacto”, avalia Noer.
Apesar de reforçar que a entidade apoia a ação do governo federal no sentido de desonerar as empresas, Neira diz que “a medida só é vantajosa para aqueles estabelecimentos cuja massa salarial corresponda a mais de 10% do faturamento no caso da alíquota de 2% e superior a 5% dada a alíquota de 1%”. O superintendente da FCDL-RS destaca que, nos casos em que a folha de pagamento é menor do que 10% do faturamento, haverá aumento no recolhimento de impostos. “Isso afetaria 80% dos mais de 45 mil lojistas que a entidade representa no Estado. Aí, é melhor que continue sendo calculado 20% do INSS sobre a folha”, considera. Ele informa que a área técnica da entidade estuda a possibilidade de defender a tese junto ao governo.
Adriana Lampert

Fonte: ConJur

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