Despesas realizadas com serviços de telefonia não geram créditos de PIS/COFINS

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Solução De Divergência COSIT nº 10, de 28.04.2011 – DOU 1 de 10.05.2011

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: Cofins não cumulativa. Créditos. Insumos.

As despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins, por não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II da Lei nº 10.833, de 2003; (redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004); e IN SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa. Créditos. Insumos.

As despesas realizadas com serviços de telefonia para a execução de serviços contratados, por mais necessários que sejam, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep, por não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente nos serviços prestados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, II da Lei nº 10.637, de 2002; (redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004); e IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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