Devolução de correção

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O Banco do Brasil terá de devolver à empresa Fazendas Reunidas Triângulo a diferença entre o índice de correção monetária utilizado para corrigir cédula de crédito rural (84,32%) e a taxa que deveria ter sido efetivamente aplicada em março de 1990 (41,28%). Com a decisão unânime da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou mantido acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que condenou a instituição financeira ao pagamento da diferença. No mesmo julgamento, a turma aumentou o valor dos honorários advocatícios de 0,014% para 1% do valor atualizado da causa. Em ação rescisória, o Banco do Brasil recorreu ao STJ alegando, entre outros pontos, que a sentença violou diversos artigos do Código de Processo Civil e promoveu o enriquecimento ilícito da empresa. O advogado da Fazendas Reunidas Triângulo argumentou que os honorários foram fixados em valor irrisório e requereu sua majoração. Segundo o ministro relator, Sidnei Beneti, não houve violação literal de nenhum dispositivo legal, pois o acórdão do TJ-DF apenas adotou uma entre as interpretações possíveis para os dispositivos tidos por violados, considerando-a suficiente para preencher os requisitos essenciais da sentença e homologar os cálculos apresentados pelo liquidante, afastando, por consequência, suposto enriquecimento sem causa.

Créditos de ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais vai permitir a transferência de um total R$ 10 milhões de ICMS entre contribuintes mineiros neste mês. Esses créditos são usados por terceiros para abater o imposto a pagar. Há contribuintes que acumulam milhares de créditos de ICMS, como os exportadores, pois na exportação não incide o imposto. A transferência desses créditos é, na prática, a sua venda. Ela é interessante para quem os compra porque a venda é feita com deságio – paga-se pelo crédito menos do que ele vale perante o Fisco. Para transferir esses créditos a terceiros, porém, é preciso ter uma autorização do Estado. Em relação aos créditos que podem ser negociados neste mês, o valor global a ser liberado pelo Fisco está na Resolução nº 4.597, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.

Petição eletrônica negada

Por não observar a restrição técnica do sistema de peticionamento eletrônico (E-Doc) referente ao número de páginas, a Expresso Flecha de Prata perdeu o prazo da interposição do recurso. A empresa insistiu na regularidade do recurso, mas a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a seu agravo de instrumento. O fato ocorreu quando a empresa interpôs recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), por meio do e-Doc, no último dia do prazo recursal, sem observar que o número de páginas do recurso excedia a limitação do sistema e, por isso, o documento foi rejeitado. Quando a empresa interpôs novo recurso, em papel, já havia se esgotado o prazo. Segundo o TRT, na necessidade de petição extensa, que supera a limitação do número de páginas aceitas pelo peticionamento eletrônico, o meio adequado é protocolo físico.

 

Fonte: Valor Econômico

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