DF: Mudança no recolhimento de tributos

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Srs. Contribuintes,

Comunicamos que, em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 30/09/2012, todos os tributos devidos ao Distrito Federal poderão ser recolhidos através do Documento de Arrecadação – DAR. A emissão poderá ser feita por meio do site da Secretaria de Fazenda (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=53 ou GNRE-DF http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=682). A aplicação é on-line e não requer download.

fonte: Ascom

Fonte: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=1631&id_area=641

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