DF – ST para Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química

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Portaria SEF nº 134, de 29.08.2012 – DO DF de 30.08.2012

Altera a Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 08/2012, de 30 de março de 2012, e no item 6 do Caderno I do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os itens III e VIII do Anexo da Portaria nº 593, de 16 de agosto de 1994, passam a vigorar com as seguintes redações:

“ANEXO DA PORTARIA Nº 593, DE 16 DE AGOSTO DE 1994.
ITEM ESPECIFICAÇÃO POSIÇÃO NA NCM
….. ….. …..
III Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação. 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910. 2710
….. ….. …..
VIII Preparações iniciadoras ou ace¬leradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas 3208, 3815, 3824, 3909 e 3911
…. ….. …..
…..” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA

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