Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece sobre créditos de IPI de resíduos

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Para poder usar os créditos presumidos de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de resíduos sólidos a serem usados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, a indústria deve adquiri-los diretamente de cooperativas de catadores. Além disso, elas devem ser constituídas de, no mínimo, vinte cooperados, sendo vedada a participação de empresas nelas.
Esse é o novo entendimento da Receita Federal sobre o assunto, segundo a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Receita nº 33, de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Ela reforma a Solução de Consulta nº 128, de 2012.
O crédito presumido de IPI está previsto no Decreto nº 7.619, de 2011. A aquisição dos resíduos sólidos deve ser realizada até 31 de dezembro de 2014 para o aproveitamento dos créditos. As empresas podem usar o crédito presumido de IPI para descontar do IPI devido.
 
Fonte: http://www.valor.com.br

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