DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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Publicado em: 25/06/2019 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 13

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária/Secretaria Executiva

 

ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte – NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, resolveu:

 

Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3e Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

 

I – MOC_NF3E_VisaoGeral_v1.00.pdf – chave: c7c2be56a0d2fbb7c16562af5330d790;

 

II – MOC_NF3E_Anexo I_Leiaute_v1.00.pdf – chave: 53a7022067cff110e960a0f6c9d0ee41; e

 

III – MOC_NF3E_Anexo II_DANF3E_v1.00.pdf – chave: 0a37b9bf41553263ccea53f4d36418ac.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil – Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

Diretor

 

Fonte: in.gov.br

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