Dispensa de Escrituração Contábil – Hipótese Única

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Segundo o Código Civil Brasileiro em vigor, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Há apenas um única exceção para esta obrigatoriedade geral: o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS/BLOG GUIA CONTÁBIL

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