DISTRITO FEDERAL – ALTERADA DATA DE ENTREGA DA EFD-ICMS/IPI

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O início da obrigatoriedade de entrega da EFD-ICMS/IPI para os contribuintes localizados no Distrito Federal, que estava previsto para dia 20 de Agosto de 2019 com as informações referentes ao mês de julho, foi prorrogada para o mês de novembro, referente às informações dos meses de julho, agosto e setembro de 2019. A postergação é apenas da data de entrega. As informações continuam obrigatórias a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de julho.

É importante lembrar que, além das informações previstas na EFD-ICMS/IPI, devem ser enviadas as operações de serviços prestados e tomados sujeitos a incidência do ISS, que corresponde ao Bloco B.

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