Divulgada a lista de obrigados à EFD ICMS/IPI 2012, em Minas Gerais

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Já está disponível a Lista de Obrigados à EFD ICMS IPI 2012, em Minas Gerais.

Com a publicação, o cenário do Sped Fiscal (EFD ICMS IPI) em Minas fica agora dividido em 04 grupos de empresas:

01 – As empresas que já entregam o arquivo desde 2009 (Protocolo 77/2008);

02 – As empresas que entregam o arquivo desde 2010 (Portaria SAIF 04/2009);

03 – As empresas que entregarão em 25/12/2011, a EFD de forma retroativa, de janeiro a novembro de 2011 conforme Decreto nº 45.640, de 2011.

04 – As empresas que entregarão em 25/07/2012, a EFD de forma retroativa, de janeiro a junho de 2012 conforme Portaria SAIF nº 003/2011, alterada pela Portaria SAIF 004/2011.

Faz-se necessário destacar que primeiramente o Protocolo ICMS 003/2011  obrigava à apresentação da EFD a partir de 01/01/2012, todos os contribuintes mineiros que não figuravam em lista de obrigatoriedade (exceto os optantes pelo Simples Nacional). Com a publicação do Protocolo ICMS 66/2011, alterando o Protocolo 003/2011, a data de início da obrigatoriedade para os contribuintes em questão foi alterada, de forma tal que foi prorrogada para 1º de janeiro de 2014. Entretanto, conforme consta no § 2º da cláusula primeira deste Protocolo, a critério de cada uma das UF’s a data de início à obrigação poderia ser antecipada. E foi o que aconteceu: Minas Gerais, por meio da Portaria SAIF 003/2011 (alterada pela Portaria SAIF 004/2011), publicou  a lista dos obrigados à apresentação da EFD ICMS IPI em 2012 em seu Anexo.

Vale ressaltar que com essa publicação direcionada aos contribuintes em questão, o fisco ainda não dispensou a apresentação do arquivo Sintegra, devendo este ser entregue até que se inicie a apresentação/transmissão do Sped Fiscal ao Agente Fiscalizador. O § 2º, do artigo 5º da Portaria SAIF 003/2011 trata dessa situação:

“O disposto no caput não dispensa a entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.”

As listas relacionando os contribuintes obrigados à apresentação dos arquivos EFD ICMS IPI estão disponíveis nos links abaixo:

LISTA DE OBRIGADOS À EFD – MG – 2009/2010/2011 (Lista de obrigados à EFD MG em 2009,2010 e 2011)

Anexo da Portaria SAIF 003/2011, alterada pela Portaria SAIF 004/2011: Lista de Obrigados à EFD – MG – 2012 (Lista de obrigados à EFD MG em 2012)

NOTA: A Portaria SAIF 004/2011 será divulgada em breve no site da Sefaz MG. Vide abaixo a íntegra:

PORTARIA SAIF Nº 004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Altera a Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, que revoga a dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º A Portaria SAIF nº 003 de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art.1º

Parágrafo único. O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/– “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD – MG – 2012.pdf” e terá como chave de codificação digital a seqüência “B2F50283F7EB023383116E9741C7B508”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.

Art. 5º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Portaria poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2012, até 25 de julho de 2012, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2012.” (nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 11 de Outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Leonardo Guerra Ribeiro

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Por Aurélio M. Souza, Gerente Regional da ASIS Projetos em Minas Gerais.

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