Anexo Único
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GPS
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(O RETGPS deve ser preenchido de forma legível, sem emenda, rasura ou borrão)
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QUADRO |
O QUE DEVE CONTER |
1 |
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o nome empresarial e o seu número de inscrição no CNPJ/CEI. Em qualquer das situações, informe o nome de pessoa para contato e o seu telefone com o código de Discagem Direta à Distância (DDD). |
2 |
Preencher, OBRIGATORIAMENTE, com os DADOS DO PAGAMENTO da GPS: código de pagamento, identificador (CNPJ/CEI), competência, valor autenticado, data do pagamento e, se possível, banco/agência onde foi efetuado o recolhimento da GPS. Obs.: É possível incluir até 4 (quatro) GPS para retificação num mesmo formulário. No caso de mais de 1 (uma) GPS a retificar, utilizar 1 (um) número de ordem para cada GPS. |
3 |
O preenchimento das linhas deste quadro deve guardar correspondência com o número de ordem do quadro 2. A coluna “TIPO” deverá indicar o(s) código(s) correspondente(s) conforme tabela (1, 2 ou 3). O Tipo 4 poderá ser utilizado juntamente com os Tipos 1, 2 e 3. a) Caso seja anexada cópia da GPS, preencher nas colunas “DE” e “PARA” somente as informações dos campos que se pretende alterar. Obs: Na coluna “DE” deve-se informar o dado constante da GPS e na coluna “PARA” deve-se informar o novo dado. Preencher as informações de conformidade com os campos do documento que se pretende alterar (GPS); b) Na falta da GPS, de forma a permitir a identificação inequívoca do documento, preencher, obrigatoriamente, as informações constantes dos campos 6, 9 e 10 da coluna “DE”. Preencher, na coluna “PARA”, somente as informações dos campos que se pretende alterar. |
4 |
Assinalar a quadrícula correspondente aos documentos anexados ao RETGPS: Cópia da GPS, Procuração e Documento de Identificação. No caso de assinalar Outros, especificar quais documentos. OBS: Na hipótese de apresentação de mais de um pedido pelo mesmo contribuinte, na mesma data, poderá ser anexada apenas uma cópia dos documentos. |
5 e 6 |
Apor assinatura do seu representante legal com poderes de administração ou do procurador, no caso de pessoa jurídica. Em se tratando de pessoa física, apor sua assinatura ou de seu representante legal/procurador. OBS: 1) A assinatura deve conferir com a constante no documento de identificação apresentado. 2) Com o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador, não há necessidade da apresentação do documento de identidade do contribuinte/procurador. 3) No caso de retificação do Identificador, haverá necessidade de anuência por parte do responsável pelo CNPJ/CEI válido constante da guia. |
7 |
De preenchimento exclusivo de servidor da RFB. |
8 |
Deve ser preenchido pelo portador do pedido, quando da ciência do indeferimento, ou recebimento da comprovação da retificação efetuada, se for o caso. |
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