É #FAKE que se sacar até R$ 500 do FGTS trabalhador perde acesso ao saque-rescisão

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Mensagem que circula em redes sociais diz que sacar o dinheiro agora prejudica o resgate em caso de demissão sem justa causa. Na verdade, resgate em caso de demissão sem justa causa só fica prejudicado se trabalhador optar pelo saque-aniversário.

Por Roney Domingos, G1

 

Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que, ao fazer o saque de até R$ 500 de contas ativas ou inativas do FGTS que o governo promete liberar, o trabalhador opta automaticamente por receber anualmente o saque-aniversário e, consequentemente, fica sem acesso imediato ao saque-rescisão. A mensagem é #FAKE.

 — Foto: G1 — Foto: G1

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A Caixa esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa. O calendário de pagamento dos R$ 500, canais para recebimento dos valores e outras informações devem ser divulgados a partir de agosto de 2019.

A advogada trabalhista Janaína de Santana Ramon, pós-graduada em direito empresarial e sindical e sócia do escritório Crivelli Advogados, afirma que “a Medida Provisória 889, de 24 de julho de 2019, de fato não consigna que o primeiro levantamento do montante máximo pré-aprovado de R$ 500 se vincula às modalidades de saque-rescisão e a nova criada modalidade de saque-aniversário”.

Ela destaca o art. 5º da MP: “Sem prejuízo das hipóteses de movimentação previstas no art. 20 da lei nº 8.036, de 1990, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500 por conta”.

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