É possível emitir uma Nota Fiscal Eletrônica com data retroativa?

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De acordo com o “Perguntas Frequentes” do Portal da Nota Fiscal Eletrônica é admitido quando não houver outros impedimentos fiscais.
É possível emitir uma NF-e retroativa para o caso, por exemplo, de apropriação de crédito do ativo permanente de um dado mês, cujo cálculo só pode ser efetuado no início do mês seguinte, após apuração dos valores? (incluído em 01/02/09)

Atualmente o limite técnico para autorização de NF-e com data retroativa é de 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão. Não havendo outros impedimentos fiscais, a empresa poderá emitir a NF-e em questão no início do mês seguinte tão logo seja possível apurar os valores a serem documentados.

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