ECD: prazo de entrega pode ser prorrogado

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ECD deve ser enviada até 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda, Declaração Final de Espólio, Declaração de Saída Definitiva do País e Relp.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

No documento, enviado na última sexta-feira (29), as entidades destacam que a atual data de entrega da ECD, 31 de maio, coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

No ofício, ainda foi pontuado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também será dia 31 de maio.

De acordo com o documento, “impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”, explica.

Com isso, as entidades solicitaram que o prazo da ECD seja estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

Instabilidades no Portal e-CAC

As instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma, também foram apontadas no documento enviado ao secretário.

Isso porque, a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio podem prejudicar o desempenho do sistema.

Fonte: Portal Contábeis com informações do CFC

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