EFD – Alteração da obrigatoriedade no Amazonas

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RESOLUÇÃO

N.º  011/2010 – GSEFAZ

Publicado no DOE de 19.07.10

ALTERA a Resolução n.º 016/2009, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 143, de 15 de dezembro de 2006, no Protocolo ICMS 77, de 18 de setembro de 2008, e no Ajuste Sinief n.° 02, de 03 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a necessidade de se relacionar as novas sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD;

R E S O LV E :

Art. 1.º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução, n.º 016/2009-GSEFAZ, que relaciona as sociedades empresárias contribuintes do ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, que passam a vigorar com redação a seguir:

I – o art. 1.º:

“Art. 1.º Relacionar no Anexo I desta Resolução as sociedades empresárias contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da data especificada.”;

II – o Anexo I:

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,16 de julho de 2010.

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