EFD/Contribuições: Perante o fisco municipal a qual pertenço tenho o prazo de até 90 dias para efetuar o cancelamento de documentos fiscais. Como faço para informar esta situação na EFD-CONTRIBUIÇÕES se o cancelamento ocorrer, por exemplo, no 90º dia?

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A empresa deve informar essa venda cancelada, de uma nota fiscal escriturada a 3 meses atrás, como uma operação de redução de base de cálculo. Dessa forma a PJ deve escriturar, no mês em que ocorreu o cancelamento, um ajuste (redução de débito) diretamente no Bloco M, através dos registros de ajustes M220 (PIS) e M620 (COFINS).

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