EFD-Contribuições – Prorrogado o prazo de entrega para as instituições financeiras

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Por meio da norma em referência, foi alterado o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, que aprovou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receita (EFD-Contribuições), o qual passa a vigorar com os ajustes e as alterações previstos em seu Anexo Único.

Ressalta-se que os registros da escrituração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, especificados no Anexo Único do ato em epígrafe:
a) serão aplicáveis exclusivamente a bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; empresas de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; agentes autônomos de seguros privados e de crédito; entidades de previdência privada abertas e fechadas; pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas; e as operadoras de planos de assistência à saúde, conforme a relação prevista nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998; e
b) aplicam-se em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2013. Lembra-se que o prazo original fixado para as instituições financeiras a que se refere a letra “a” estava previsto originalmente para 1º.01.2013, conforme o art. 4º, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Base legal: Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65/2012 – DOU 1 de 21.12.2012

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