O Estado do Paraná não exige os seguintes registros:
C495 – Conforme consta do Guia Prático da EFD:
REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO (CÓDIGO 02 e 2D).
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia, resumindo todas as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros filhos.
E115 – Conforme consta do Guia Prático da EFD:
REGISTRO E115: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS.
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “E115” | C | 004 | – | O |
02 | COD_INF_ADIC | Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. | C | 008* | – | O |
03 | VL_INF_ADIC | Valor referente à informação adicional | N | – | 02 | O |
04 | DESCR_COMPL_AJ | Descrição complementar do ajuste | C | – | – | OC |
E de acordo a NPF 112/08:
(…)
5.2. Tabela de informações adicionais da apuração – Valores declaratórios
Os códigos da tabela 5.2 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA.
(…)
5.5. Tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS
Os códigos da tabela 5.5 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA
1200 e 1210 – Conforme consta do Guia Prático da EFD:
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
Este registro demonstra a conta corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “1200” | C | 004 | – | O |
02 | COD_AJ_APUR | Código de ajuste, conforme informado na Tabela indicada no item 5.1.1. | C | 008* | – | O |
03 | SLD_CRED | Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores | N | – | 02 | O |
04 | CRÉD_APR | Total de crédito apropriado no mês | N | – | 02 | O |
05 | CRED_RECEB | Total de créditos recebidos por transferência | N | – | 02 | O |
06 | CRED_UTIL | Total de créditos utilizados no período | N | – | 02 | O |
07 | SLD_CRED_FIM | Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte | N | – | 02 | O |
REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo “1210” | C | 004 | – | O |
02 | TIPO_UTIL | Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item 5.5. | C | 004* | – | O |
03 | NR_DOC | Número do documento utilizado na baixa de créditos | C | – | – | OC |
04 | VL_CRED_UTIL | Total de crédito utilizado | N | – | 02 | O |
E de acordo a NPF 112/08:
(…)
5.5. Tabela de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS
Os códigos da tabela 5.5 não serão utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – SEFA
Fonte: SEFAZ PR