EFD-Reinf sem movimento

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Situação “Sem movimento”

A situação “Sem movimento” para o sujeito passivo só ocorrerá quando não houver fato gerador de contribuição social previdenciária ou o dever de efetuar a retenção do art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e deve ser informada nos termos detalhados no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos”. Para registrar esse fato, o sujeito passivo deverá informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.

Fonte: EFD-Reinf – Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.1, item 5. Situação “Sem movimento”

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