EFD – Roraima prorroga prazo de obrigatoriedade

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Portaria SEFAZ/GAB nº 504, de 16.07.2010 – DOE RR de 19.07.2010

Prorroga o prazo de obrigatoriedade e transmissão dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS e dá outras providências.

A Secretária Adjunta da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 11-P, de 12 de janeiro de 2007;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD para 1º de Janeiro/2011, com entrega no dia 20 de cada mês subsequente para a transmissão eletrônica ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, das empresas relacionadas na SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 105/2010.

Art. 2º Ficam obrigados também, a partir de 1º de janeiro de 2011 as demais empresas sob regime de pagamento Normal e Simples Nacional Normal.

Art. 3º Os contribuintes obrigados à EFD e enquadrados no exercício de 2009, terão a partir do período referencial de março de 2010, o prazo de entrega até o dia vinte (20) do mês subseqüente ao mês da escrituração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista/RR, 16 de julho de 2010.

MARTA MARIA DE SANTANA

Secretária de Estado da Fazenda em Exercício

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