EFD Social & EFD Contribuições – Estudo prévio.

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EFD Social – Estudo prévio:

 

A expectativa inicial era a introdução de uma EFD Social, que incluiria as informações relativas à previdência social, entretanto, foi “extinta” a “EFD Pis/Cofins” e renomeada para “EFD – Contribuições”, que englobará as contribuições Pis, Cofins e Previdenciárias.

 

De acordo com a Instrução Normativa 1.252/2012 estão obrigados a gerar a EFD Contribuições com informações previdenciárias:

 

1. Empresas de TI beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na  Lei 12.546/2011, art. 7º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012);

 

2. Indústrias têxteis e calçadistas beneficiadas com a redução da contribuição previdenciária prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º (referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012);

 

Os demais contribuintes  permanecem obrigados à entrega da EFD Contribuições somente em relação às informações relativas ao Pis e à Cofins nos prazos anteriormente previstos, ou seja, as informações previdenciárias ainda não são obrigatórias via EFD.

 

IMPORTANTE: Instituições financeiras e assemelhadas e operadoras de planos de assistência à saúde referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/1998 e na Lei nº 7.102/1983 foi prorrogada a entrega das informações para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos para de 1º de janeiro de 2013.

 

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