EFD/AL – Escrituração Fiscal Digital tem prazos prorrogados

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Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (16) traz mudanças em prazo de retificação da EFD e em data para escrituração de controle de crédito do ICMS

Foi prorrogado, até o próximo dia 30 de junho, o período para retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A Instrução Normativa que prolonga o prazo, que havia acabado em 28 de fevereiro, e traz outras disposições sobre o assunto está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).

Segundo o responsável pela EFD na Fazenda, a mudança vai beneficiar bastante os contribuintes. “Para retificar o documento fora da data é necessário entrar com um processo para que a Fazenda autorize. Agora, o procedimento será facilitado, já que não será necessário protocolizar nada”, diz.

Ele acrescenta, ainda, que as empresas poderão enviar os arquivos pela internet, sem qualquer burocracia, estando livres de pagar a taxa cobrada pela operação. Todas as EFDs retificadoras recebidas sem autorização da Sefaz entre 1º de março e a data desta sexta-feira também serão consideradas regulares.

Além disso, a Instrução Normativa SEF nº 11/2010 também traz mais uma novidade. A partir do dia 1º de janeiro de 2011, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão utilizá-la para efetuar a escrituração do Controle de Crédito ICMS do Ativo Permanente (CIAP), deixando de lado a ficha de papel ou informatizada.

O responsável pelo projeto diz que a previsão inicial era julho deste ano. “O Ajuste Sinief nº 2/2010 prorroga também este prazo, o que é bom para os estabelecimentos, que ganharão mais tempo para adequar seus sistemas de gestão ao CIAP”, ressalta Kleberson, explicando que a sigla representa o documento que permite a utilização de créditos do ICMS em até 48 parcelas.

Todos os detalhes da publicação podem ser conferidos na página 10 do Diário Oficial desta sexta-feira (16) ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br.

Modernização – Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido pela Receita Federal em conjunto com os Estados, a EFD é um arquivo eletrônico com dados da escrita fiscal da empresa. Nela, são apresentados dados de documentos fiscais, apuração de imposto, inventário e outras informações de interesse do fisco.

Em Alagoas, cerca de dois mil estabelecimentos já utilizam a sistemática. Por enquanto, a obrigatoriedade é voltada para as grandes empresas – incluindo as indicadas pela Receita Federal –, tais como as que possuem faturamento anual superior a R$ 1.2 milhão, as que usufruem de benefícios fiscais ou sistemáticas diferenciadas de apuração do ICMS e aquelas que operam através da Lei 6410/03 (utilização de precatórios para liquidação de compromissos tributários).

De acordo com Kleberson Lima, a adesão à Escrituração Fiscal Digital – direcionada a todos os contribuintes do ICMS e IPI – está sendo dividida em etapas devido ao volume de estabelecimentos e à necessidade de adaptação ao sistema. Até o fim do ano, a expectativa é que, em função das adesões voluntárias, cerca de 2.300 estejam utilizando a EFD no Estado.

Ainda de acordo com ele, as vantagens da nova sistemática são muitas. “No âmbito da Fazenda, a fiscalização torna-se mais ágil. Os principais benefícios são a modernização do sistema, a confiabilidade das informações, que passam por programa validador, a facilidade no envio de dados e a diminuição do impacto ambiental, com a economia de papel e a redução de custos com impressão”.

Atualmente, o projeto vale para quase todo o Brasil, com exceção de Pernambuco e do Distrito Federal, que possuem sistemas próprios de escrituração fiscal. Com a substituição dos livros em papel, espera-se conseguir uma maior integração entre as administrações tributárias da União, Estados e, futuramente, dos Municípios.

Fonte: Larissa Bastos

www.sefaz.al.gov.br

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