EFD/AL – Instrução Normativa SEF nº 37/2010 altera disposições referente a entrega do arquivo digital

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Instrução Normativa SEF nº 37, de 27.09.2010 – DOE AL de 28.09.2010
 
Altera a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
 
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O § 4º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.
(…)
§ 4º Os arquivos EFD relativos aos meses de julho e agosto de 2010 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2010.” (NR)
 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de setembro de 2010.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda

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