EFD/CIAP – Mato Grosso do Sul se posiciona quanto ao Registro G125 do CIAP

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O Estado do Mato Grosso do Sul notificou os contribuintes por meio de seu site da Escrituração Fiscal Digital, a regra a ser utilizada para o controle de crédito do ativo permanente.

O Campo 4 do Registro G125 utilizará a sistemática de crédito da data de entrada ou consumo do bem no estabelecimento do contribuinte.

Confira a notificação:

 

 

14/09/2010 | Tadeu de Souza Lourenco Ferreira

Para o preenchimento do campo 4 do registro G125, os contribuintes do MS devem seguir o item 1 descrito na página 121 do Guia Prático-EFD.

“Regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento.”

Fonte: http://www.efd.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=193&id_comp=2290&id_reg=119154&voltar=lista&site_reg=193&id_comp_orig=2290

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