O Estado do Mato Grosso do Sul notificou os contribuintes por meio de seu site da Escrituração Fiscal Digital, a regra a ser utilizada para o controle de crédito do ativo permanente.
O Campo 4 do Registro G125 utilizará a sistemática de crédito da data de entrada ou consumo do bem no estabelecimento do contribuinte.
Confira a notificação:
14/09/2010 | Tadeu de Souza Lourenco Ferreira
Para o preenchimento do campo 4 do registro G125, os contribuintes do MS devem seguir o item 1 descrito na página 121 do Guia Prático-EFD.
“Regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento.”