EFD/CIAP – Você tem total segurança dos créditos de ativos imobilizados para lançá-lo no saldo inicial do CIAP (Bloco G)?

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Com o prazo de inclusão do CIAP (Bloco G) no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD chegando ao fim, ainda há uma questão de suma importância a ser avaliada.

Deixando um pouco de lado os contratempos de elaboração de leiaute, parametrização de sistemas e validação de arquivos, existe uma necessidade de verificação do saldo inicial a ser lançado no Registro G110 do primeiro arquivo digital contendo o CIAP.

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Isso decorre, principalmente, pela falta do cumprimento da legislação sobre o tema, que de uma forma geral não respeitam os requisitos e as informações exigidas para legitimar o crédito do imposto.

Podemos citar alguns pontos estratégicos a serem avaliados:

– Utilização do bem (Administrativo/Produtivo);

– Informações exigidas pelo Ajuste SINIEF 8/1997 na Ficha de Controle do CIAP (n. da NF, CNPJ do fornecedor, descrição do bem e etc);

– Percentual aplicado sobre o valor do imposto (relação entre o valor das operações de saída e prestações tributadas e o total das operações de saída e prestações do período);

– Notas Fiscais de aproveitamento de crédito (CFOP 1.604).

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Mesmo diante deste cenário, alguns contribuintes ainda se perguntam por que avaliar a legitimidade desses créditos que não serão diretamente incluídos no SPED (além do saldo inicial, somente as parcelas a partir de janeiro 2011).

A resposta é simples e objetiva, SEGURANÇA JURÍDICA.

Ao receber o saldo inicial informado pelos contribuintes obrigados a EFD, o FISCO poderá exigir que sejam disponibilizadas todas as fichas de Controle de Credito do CIAP, entre outros documentos, para a verificação do valor apresentado.

A única forma de garantir a qualidade da informação incluída no SPED Fiscal será a realização de uma auditoria nos créditos oriundos de entrada de mercadoria destinada ao ativo imobilizado.

Essa auditoria deverá contemplar a validação das informações exigidas na fichas do CIAP, além da análise minuciosa nos créditos efetuados pela empresa, garantindo assim, a tranqüilidade na inclusão do saldo inicial do CIAP no arquivo digital da EFD.

Especializada no tema, a ASIS Projetos recomenda uma certificação do saldo inicial a ser apresentado no Bloco G.

Por Gustavo Luiz Brondi, da ASIS Projetos.

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