EFD/GO – Sefaz divulga lista de contribuintes obrigados

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Mais de seis mil contribuintes, proprietários de 7214 estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte, serão obrigados a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1° de julho. A obrigação só não atingirá as microempresas, optantes do Simples Nacional. Para os enquadrados deste ano, a obrigação se inicia em julho, com o envio do arquivo digital até 15 de agosto de 2011.Os contribuintes podem conferir a lista de obrigados, bem como toda a legislação que rege a matéria, no seguinte endereço, que se encontra no site Sefaz: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php?idMateria=100932

Além dos contribuintes relacionados na lista, também são obrigados à EFD as empresas constituídas a partir de julho de 2011 e todos os demais contribuintes do ICMS, a partir de janeiro de 2012. Os contribuintes não relacionados na lista podem entregar a EFD, desde que se credenciem eletronicamente no endereço: http://nfe.sefaz.go.gov.br/nfeweb/credenc/solicitaCertificado.jsf#.

A EFD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pela Lei Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. É um projeto nacional administrado pelas Secretarias de Fazenda e Receita Federal do Brasil.

Comunicação Setorial – Sefaz

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