EFD/MT – Dúvidas Frequentes

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01 – Gostaria de saber se uma empresa obrigada a EFD deve obrigatoriamente emitir a NF-e?

A obrigatoriedade da EFD é independente da NF-e. O estabelecimento pode estar obrigado a EFD e não estar obrigado a NFe, ou vice-versa.

02 – Para o Sped Fiscal existe a informação do Registro 1600 que se refere as vendas a cartão de crédito ou débito e este é determinada a obrigatoriedade pelos estados. No estado de MT os contribuintes estão obrigados a efetuar tal registro?

Informamos que o registro 1600 e filhos é obrigatório aos contribuintes de MT. Quando de emissão de terceiro, ou seja, de entrada deve-se itens no registro C170.

O3 – Deve-se preencher todos os itens da nota de entrada ?

Sim, excetua-se apenas quando for compra de ativo fixo, imobilizado, ou material de consumo. Neste caso pode-se usar item genérico: material de limpeza, alimentos, peças de reposição, etc.

Fonte : http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/EFD/index.php

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