EFD/PA – Prazos para envio de contribuintes obrigados a EFD em 2011 é prorrogado

Compartilhe

Instrução Normativa SEFA nº 10, de 13.05.2011 – DOE PA de 16.05.2011

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das que lhe são conferidas pela Lei nº 6.625, de 13 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e no inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os contribuintes que iniciaram sua obrigatoriedade à EFD em janeiro de 2011, poderão, excepcionalmente, entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a julho de 2011 até o dia 15 de agosto de 2011.”

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º, com as seguintes redações:

“§ 2º Os contribuintes de que trata o § 1º deste artigo poderão entregar os arquivos digitais referentes aos meses de janeiro a outubro de 2011 até o dia 1º de dezembro de 2011, desde que comprovem a substituição de todos os seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF que não possuam recursos de Memória de Fita Detalhe – MFD por ECF com esse recurso, conforme art. 410 e 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

§ 3º A comprovação de que trata o parágrafo anterior ocorrerá mediante formalização de pedido de prorrogação protocolado junto a Secretaria de Estado da Fazenda, até o dia 31 de julho de 2011, contendo cópia dos formulários de pedido de uso e cessação de uso de ECF e indicação do número dos respectivos processos.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2011.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário de Estado da Fazenda

Compartilhe
ASIS Tax Tech