EFD/PI – Prorrogação da entrega dos arquivos digitais

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Portaria GSF nº 333, de 11.03.2011 – DOE PI de 17.03.2011

Altera a Portaria GSF nº 39/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adequar os prazos da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010 e de janeiro e fevereiro de 2011, poderão ser entregues até o dia 31 de março de 2011.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 11 de março de 2011.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

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