Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010 – DOE SC de 22.11.2010
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,
Resolve:
Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o item 2.6.1.2 – Bloco C – fica acrescido dos registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:
”
C | Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única – (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) | C700 | 2 | V | N | OC | N | OC | |
C | Registro Analítico dos Documentos – Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única | C790 | 3 | 1:N | N | O (Se existir C700) | N | O (Se existir C700) | |
C | Registro de Informações de ICMS ST por UF | C791 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC |
”
II – o item 2.6.1.3 – Bloco D – fica acrescido dos registros D695, D696 e D697 com a seguinte redação:
”
D | Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) | D695 | 2 | V | N | OC | N | OC | |
D | Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) | D696 | 3 | 1:N | N | O (Se existir D695) | N | O (Se existir D695) | |
D | Registro de Informações de ICMS ST POR UF | D697 | 4 | 1:N | N | OC | N | OC |
”
III – O texto do REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas.”
IV – Ficam incluídos os registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:
“REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS nº 115/2003)
Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | – | Não apresentar | O |
02 | COD_MO | Código do modelo do documento fiscal, | C | 002* | – | O | |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | – | OC | |
04 | NRO_OR | Número de ordem inicial | N | 009 | – | O | |
05 | NRO_OR | Número de ordem final | N | 009 | – | O | |
06 | DT_DOC | Data de emissão inicial dos documentos/Data | N | 008* | – | O | |
07 | DT_DOC | Data de emissão final dos documentos/Data final | N | 008* | – | O | |
08 | NOM_ME | Nome do arquivo Mestre | C | 015 | – | O | |
09 | CHV_CO | Chave de codificação digital do arquivo Mestre | C | 032 | – | O |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 04 – Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 – Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.
Campo 06 – Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Campo 07 – Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 – Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS nº 115/2003.
Campo 09 – Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.
Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.
REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.
Nº | Campo | Descrição | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | – | Não apresentar | O |
02 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a | N | 003* | – | O | |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, | N | 004* | – | O | |
04 | ALIQ_IC | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à | N | – | 02 | O | |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao “Valor da base de cálculo do ICMS” | N | – | 02 | O | |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à combinação | N | – | 02 | O | |
08 | VL_BC_IC | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | – | 02 | O | |
09 | VL_ICMS | Valor do ICMS retido por | N | – | 02 | O | |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, | N | – | 02 | O | |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal | C | 006 | – | OC |
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1 :N (um ou vários por registro C700)
Regras de preenchimento:
Campo 02 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.
Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.
Campo 10 – Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 – Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.
REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
Nº | Cam | Descriç | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | – | Não apresen | O |
02 | UF | Sigla da unidade da federação a que se refere a | C | 002* | – | O | |
03 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | – | 02 | O | |
04 | VL_ICMS_ | Valor do ICMS retido por | N | – | 02 | O |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N”
V – a letra “a” do texto do registro D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) passa a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e”
VI – Ficam incluídos os registros D695, D696 E D697 com a seguinte redação:
“REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22), emitidas em via única.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Ta | Dec | Entr. | Saída |
01 | REG | Texto fixo contendo | C | 004 | – | Não apresentar | O |
02 | COD_MO | Código do modelo do documento fiscal, | C | 002* | – | O | |
03 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | – | O | |
04 | NRO_OR | Número de ordem inicial | N | 009 | – | O | |
05 | NRO_OR | Número de ordem final | N | 009 | – | O | |
06 | DT_DOC_ | Data de emissão inicial dos documentos/Data | N | 008 | – | O | |
07 | DT_DOC_ | Data de emissão final dos documentos/Data | N | 008 | – | O | |
08 | NOM_ME | Nome do arquivo Mestre | C | 015 | – | O | |
09 | CHV_CO | Chave de codificação digital do arquivo Mestre | C | 032 | – | O |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Regras de preenchimento:
Campo 06 – Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 07 – Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 – Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS nº 115/2003.
Campo 09 – Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.
REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.
Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.
Nº | Campo | Descrição | Tip | Tam | Dec | Entr. | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo “D696” | C | 004 | – | Não apresentar | O |
02 | CST_IC | Código da Situação Tributária, conforme a | N | 003* | – | O | |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a | N | 004 | – | O | |
04 | ALIQ_IC | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | OC | |
05 | VL_OPR | Valor da operação correspondente à combinação de | N | – | 02 | O | |
06 | VL_BC_ICMS | Parcela correspondente ao “Valor da base de cálculo do ICMS” referente | N | – | 02 | O | |
07 | VL_ICMS | Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à combinação | N | – | 02 | O | |
08 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | – | 02 | O | |
09 | VL_ICM | Valor do ICMS retido por | N | – | 02 | O | |
10 | VL_RED_BC | Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, | N | – | 02 | O | |
11 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo | C | 006 | – | OC |
Observações:
NÍVEL hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Campo 02 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SNº/1970 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SNº/1970.
Campo 10 – Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 – Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.
REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).
Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.
Nº | Cam | Descriç | Tip | Tam | Dec | Entr | Saíd |
01 | REG | Texto fixo contendo “D697” | C | 004 | – | Não apresentar | O |
02 | UF | Sigla da unidade da federação a que se refere a | C | 002* | – | O | |
03 | VL_BC_IC | Valor da base de cálculo do ICMS substituição | N | – | 02 | O | |
04 | VL_ICMS_ | Valor do ICMS retido por | N | – | 02 | O |
Observações:
NÍVEL hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N”
VII – o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES fica acrescido dos registros 1500 e 1510 com a seguinte redação:
“REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “1500” | C | 004 | – |
02 | IND_OPER | Indicador do tipo de operação:
1- Saída |
C | 001* | – |
03 | IND_EMIT | Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria; |
C | 001* | – |
04 | COD_PART | Código do participante (campo 02 do Registro 0150): – do adquirente, no caso das saídas. | C | 060 | – |
05 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | – |
06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 | N | 002* | – |
07 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | – |
08 | SUB | Subsérie do documento fiscal | N | 003 | – |
09 | COD_CONS | Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:
01 – Comercial 02 – Consumo Próprio 03 – Iluminação Pública 04 – Industrial 05 – Poder Público 06 – Residencial 07 – Rural 08 – Serviço Público |
C | 002* | – |
10 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | – |
11 | DT_DOC | Data da emissão do documento fiscal | N | 008* | – |
12 | DT_E_S | Data da entrada ou da saída | N | 008* | – |
13 | VL_DOC | Valor total do documento fiscal | N | – | 02 |
14 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | – | 02 |
15 | VL_FORN | Valor total fornecido/consumido | N | – | 02 |
16 | VL_SERV_NT | Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS | N | – | 02 |
17 | VL_TERC | Valor total cobrado em nome de terceiros | N | – | 02 |
18 | VL_DA | Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal | N | – | 02 |
19 | VL_BC_ICMS | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS | N | – | 02 |
20 | VL_ICMS | Valor acumulado do ICMS | N | – | 02 |
21 | VL_BC_ICMS_ST | Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária | N | – | 02 |
22 | VL_ICMS_ST | Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária | N | – | 02 |
23 | COD_INF | Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) | C | 006 | – |
24 | VL_PIS | Valor do PIS | N | – | 02 |
25 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | – | 02 |
26 | TP_LIGACAO | Código de tipo de Ligação
1 – Monofásico 2 – Bifásico 3 – Trifásico |
N | 001* | – |
27 | COD_GRUPO_TENSAO | Código de grupo de tensão:
01 – A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) 02 – A2 – Alta Tensão (88 a 138kV) 03 – A3 – Alta Tensão (69kV) 04 – A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 – A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 – AS – Alta Tensão Subterrâneo 06 07 – B1 – Residencial 07 08 – B1 – Residencial Baixa Renda 08 09 – B2 – Rural 09 10 – B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural 11 – B2 – Serviço Público de Irrigação 12 – B3 – Demais Classes 13 – B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição 14 – B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada |
C | 002* | – |
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo “1510” | C | 004 | – |
02 | NUM_ITEM | Número seqüencial do item no documento fiscal | N | 003 | – |
03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | – |
04 | COD_CLASS | Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 | N | 004* | – |
05 | QTD | Quantidade do item | N | – | 03 |
06 | UNID | Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | – |
07 | VL_ITEM | Valor do item | N | – | 02 |
08 | VL_DESC | Valor total do desconto | N | – | 02 |
09 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | – |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | – |
11 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | – | 02 |
12 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 |
13 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | – | 02 |
14 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | – | 02 |
15 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | – | 02 |
16 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | – | 02 |
17 | IND_REC | Indicador do tipo de receita:
0 – Receita própria; 1- Receita de terceiros |
C | 001* | – |
18 | COD_PART | Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | |
19 | VL_PIS | Valor do PIS | N | – | 02 |
20 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | – | 02 |
21 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | – | – |
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda