EFD/SC – Alteração no Manual de Orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital

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Portaria SEF nº 242, de 12.11.2010 – DOE SC de 22.11.2010

 

Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 29,

Resolve:

 

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o item 2.6.1.2 – Bloco C – fica acrescido dos registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

C Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única – (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) C700 2 V   N OC N OC
C Registro Analítico dos Documentos – Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única C790 3 1:N   N O (Se existir C700) N O (Se existir C700)
C Registro de Informações de ICMS ST por UF C791 4 1:N   N OC N OC

 

II – o item 2.6.1.3 – Bloco D – fica acrescido dos registros D695, D696 e D697 com a seguinte redação:

D Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D695 2 V   N OC N OC
D Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D696 3 1:N   N O (Se existir D695) N O (Se existir D695)
D Registro de Informações de ICMS ST POR UF D697 4 1:N   N OC N OC

 

III – O texto do REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, e de gás canalizado para informar as operações de saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas.”

IV – Ficam incluídos os registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:

“REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS nº 115/2003)

Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo Descrição Tipo Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 Não apresentar O
02 COD_MO Código do modelo do documento fiscal, C 002* O
03 SER Série do documento fiscal C 004 OC
04 NRO_OR Número de ordem inicial N 009 O
05 NRO_OR Número de ordem final N 009 O
06 DT_DOC Data de emissão inicial dos documentos/Data N 008* O
07 DT_DOC Data de emissão final dos documentos/Data final N 008* O
08 NOM_ME Nome do arquivo Mestre C 015 O
09 CHV_CO Chave de codificação digital do arquivo Mestre C 032 O

 

Observações:

Nível hierárquico – 2

Ocorrência – vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 04 – Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Campo 05 – Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo NRO_ORD_INI.

Campo 06 – Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Campo 07 – Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 – Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 – Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal, conforme parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.

Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da apuração.

REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).

Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.

Campo Descrição Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 Não apresentar O
02 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a N 003* O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, N 004* O
04 ALIQ_IC Alíquota do ICMS N 006 02 OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à N 02 O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao “Valor da base de cálculo do ICMS” N 02 O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à combinação N 02 O
08 VL_BC_IC Valor da base de cálculo do ICMS substituição N 02 O
09 VL_ICMS Valor do ICMS retido por N 02 O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, N 02 O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal C 006 OC

 

Observações:

Nível hierárquico – 3

Ocorrência – 1 :N (um ou vários por registro C700)

Regras de preenchimento:

Campo 02 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2001.

Campo 10 – Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 – Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)

Cam Descriç Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo C 004 Não apresen O
02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a C 002* O
03 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição N 02 O
04 VL_ICMS_ Valor do ICMS retido por N 02 O

 

Observações:

Nível hierárquico – 4

Ocorrência – 1:N”

V – a letra “a” do texto do registro D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) passa a vigorar com a seguinte redação:

“[…]

a) pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS nº 115/2003, para informar as prestações de serviços de comunicação; e”

VI – Ficam incluídos os registros D695, D696 E D697 com a seguinte redação:

“REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).

Este registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS nº 115/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22), emitidas em via única.

Campo Descrição Tipo Ta Dec Entr. Saída
01 REG Texto fixo contendo C 004 Não apresentar O
02 COD_MO Código do modelo do documento fiscal, C 002* O
03 SER Série do documento fiscal C 004 O
04 NRO_OR Número de ordem inicial N 009 O
05 NRO_OR Número de ordem final N 009 O
06 DT_DOC_ Data de emissão inicial dos documentos/Data N 008 O
07 DT_DOC_ Data de emissão final dos documentos/Data N 008 O
08 NOM_ME Nome do arquivo Mestre C 015 O
09 CHV_CO Chave de codificação digital do arquivo Mestre C 032 O

 

Observações:

Nível hierárquico – 2

Ocorrência – vários (por arquivo)

Regras de preenchimento:

Campo 06 – Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 07 – Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 08 – Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Convênio ICMS nº 115/2003.

Campo 09 – Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 115/2003.

REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).

O objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695, totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.

Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.

Campo Descrição Tip Tam Dec Entr. Saíd
01 REG Texto fixo contendo “D696” C 004 Não apresentar O
02 CST_IC Código da Situação Tributária, conforme a N 003* O
03 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a N 004 O
04 ALIQ_IC Alíquota do ICMS N 006 02 OC
05 VL_OPR Valor da operação correspondente à combinação de N 02 O
06 VL_BC_ICMS Parcela correspondente ao “Valor da base de cálculo do ICMS” referente N 02 O
07 VL_ICMS Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à combinação N 02 O
08 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS substituição N 02 O
09 VL_ICM Valor do ICMS retido por N 02 O
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, N 02 O
11 COD_OBS Código da observação do lançamento fiscal (campo C 006 OC

 

Observações:

NÍVEL hierárquico – 3

Ocorrência – 1:N

Campo 02 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SNº/1970 e obedecer as seguintes regras:

ICMS Normal:

a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);

b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);

c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).

Campo 03 – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SNº/1970.

Campo 10 – Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.

Campo 11 – Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).

Este registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por Substituição Tributária.

Cam Descriç Tip Tam Dec Entr Saíd
01 REG Texto fixo contendo “D697” C 004 Não apresentar O
02 UF Sigla da unidade da federação a que se refere a C 002* O
03 VL_BC_IC Valor da base de cálculo do ICMS substituição N 02 O
04 VL_ICMS_ Valor do ICMS retido por N 02 O

 

Observações:

NÍVEL hierárquico – 4

Ocorrência – 1:N”

VII – o BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES fica acrescido dos registros 1500 e 1510 com a seguinte redação:

“REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “1500” C 004
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:

1- Saída

C 001*
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:

0- Emissão própria;

C 001*
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150): – do adquirente, no caso das saídas. C 060
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002*
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002*
07 SER Série do documento fiscal C 004
08 SUB Subsérie do documento fiscal N 003
09 COD_CONS Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás:

01 – Comercial

02 – Consumo Próprio

03 – Iluminação Pública

04 – Industrial

05 – Poder Público

06 – Residencial

07 – Rural

08 – Serviço Público

C 002*
10 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009
11 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008*
12 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008*
13 VL_DOC Valor total do documento fiscal N 02
14 VL_DESC Valor total do desconto N 02
15 VL_FORN Valor total fornecido/consumido N 02
16 VL_SERV_NT Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS N 02
17 VL_TERC Valor total cobrado em nome de terceiros N 02
18 VL_DA Valor total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal N 02
19 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N 02
20 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N 02
21 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária N 02
22 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária N 02
23 COD_INF Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) C 006
24 VL_PIS Valor do PIS N 02
25 VL_COFINS Valor da COFINS N 02
26 TP_LIGACAO Código de tipo de Ligação

1 – Monofásico

2 – Bifásico

3 – Trifásico

N 001*
27 COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:

01 – A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)

02 – A2 – Alta Tensão (88 a 138kV)

03 – A3 – Alta Tensão (69kV)

04 – A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)

05 – A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

06 – AS – Alta Tensão Subterrâneo 06

07 – B1 – Residencial 07

08 – B1 – Residencial Baixa Renda 08

09 – B2 – Rural 09

10 – B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural

11 – B2 – Serviço Público de Irrigação

12 – B3 – Demais Classes

13 – B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição

14 – B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada

C 002*

 

Nível hierárquico – 2

Ocorrência – vários (por arquivo)

REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)

Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “1510” C 004
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N 003
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C 060
04 COD_CLASS Código de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 N 004*
05 QTD Quantidade do item N 03
06 UNID Unidade do item (Campo 02 do registro 0190) C 006
07 VL_ITEM Valor do item N 02
08 VL_DESC Valor total do desconto N 02
09 CST_ICMS Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 N 003*
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004*
11 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N 02
12 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N 006 02
13 VL_ICMS Valor do ICMS creditado/debitado N 02
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N 02
15 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino N 02
16 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N 02
17 IND_REC Indicador do tipo de receita:

0 – Receita própria;

1- Receita de terceiros

C 001*
18 COD_PART Código do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do Registro 0150) C 060  
19 VL_PIS Valor do PIS N 02
20 VL_COFINS Valor da COFINS N 02
21 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C

 

Nível hierárquico – 3

Ocorrência – 1:N”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 2010.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

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