EFD/SC – Aquisição de energia elétrica e serviços de telefonia

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Somos uma empresa que atua no comércio varejista. Somos obrigados a informar as contas de energia elétrica e as de telecomunicações (contas de telefone)?

Todos os adquirentes de energia elétrica (modelo 06), na entrada, deverão informar estes documentos, de acordo com o leiaute dos registros C500 e C590. O registro C510 é informado somente pelo fornecedor, nas operações de saídas.

Nas aquisições de serviços de comunicação (modelo 21) e de telecomunicações (modelo 22), deverão ser informados os registros D500 e D590. Os registros D510 e D530 são informados somente pelos prestadores desses serviços.

Fonte: SEFAZ SC

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